LEI Nº 7.253, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dá nova redação ao Parágrafo único do Art. 2º da Lei Municipal Nº 3.094/99, de 09 de agosto de 1999, e dá outras providências. ANDRÉ SELAYARAN NICOLETTI, Prefeito Municipal de Santa Vitória do Palmar – RS, Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal,

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11/28/20251 min read