LEI Nº 7.236, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui a Semana Municipal de Valorização de Mulheres que Fizeram História e estabelece diretrizes para inclusão das perspectivas femininas nos conteúdos pedagógicos da rede municipal de ensino, em consonância com a Lei Federal nº 14.986, de 25 de setembro de 2024, no âmbito do Município de Santa Vitória do Palmar. - ANDRÉ SELAYARAN NICOLETTI, Prefeito Municipal de Santa Vitória do Palmar – RS, Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
11/4/20251 min read




JORNAL LIBERAL
Contatos
+ 55 53 9 99380216
editoraliberal@gmail.com
jornalistafaustinoborges@gmail.com