LEI Nº 7.236, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui a Semana Municipal de Valorização de Mulheres que Fizeram História e estabelece diretrizes para inclusão das perspectivas femininas nos conteúdos pedagógicos da rede municipal de ensino, em consonância com a Lei Federal nº 14.986, de 25 de setembro de 2024, no âmbito do Município de Santa Vitória do Palmar. - ANDRÉ SELAYARAN NICOLETTI, Prefeito Municipal de Santa Vitória do Palmar – RS, Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal

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11/4/20251 min read