LEI Nº 7.235, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

Autoriza abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 41.001,90 (quarenta e um mil e um reais e noventa centavos). - ANDRÉ SELAYARAN NICOLETTI, Prefeito Municipal de Santa Vitória do Palmar – RS, Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal

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11/4/20251 min read