LEI Nº 7.225, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Autoriza abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 90.067,49 (noventa mil, sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos). - ANDRÉ SELAYARAN NICOLETTI, Prefeito Municipal de Santa Vitória do Palmar – RS, Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal,

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11/3/20251 min read