LEI Nº 7.216, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre os gentílicos das pessoas nascidas no município de Santa Vitória do Palmar RS. - ANDRÉ SELAYARAN NICOLETTI, Prefeito Municipal de Santa Vitória do Palmar – RS, Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal,
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10/21/20251 min read




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