LEI Nº 7.207, 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a carga horária mínima de Educação Física nas Escolas de Educação Básica no município de Santa Vitoria do Palmar RS e dá outras providências. ANDRÉ SELAYARAN NICOLETTI, Prefeito Municipal de Santa Vitória do Palmar – RS, Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
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10/7/20251 min read




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