LEI Nº 7.201, 24 DE SETEMBRO DE 2025.

ANDRÉ SELAYARAN NICOLETTI, Prefeito Municipal de Santa Vitória do Palmar – RS, Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

PUBLICAÇÕES OFICIAIS

9/25/20252 min read

LEI Nº 7.201, 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Autoriza abertura de CréditoSuplementar no valor de R$ 2.684.193,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e

quatro mil, cento e noventa e três reais).

ANDRÉ SELAYARAN NICOLETTI, Prefeito Municipal de Santa Vitória do Palmar – RS, Faço

saber, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara

Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1º Autoriza Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 2.684.193,00 (dois milhões,

seiscentos e oitenta e quatro mil, cento e noventa e três reais), nas dotações orçamentárias abaixo

descritas:

Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

05.05 FUNDEB – Fund. Man. Des. Educ. Bas. Valor. Pro

123610017 Educação Básica - Conectados no Meio Tecnológico

2.059000 Manutenção e Desenvolvimento Educação Básica - FUNDEB - 70%

Fonte: 1540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências

3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 2.184.193,00

Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

05.05 FUNDEB – Fund. Man. Des. Educ. Bas. Valor. Pro

123610017 Educação Básica - Conectados no Meio Tecnológico

2.060000 Manutenção e Desenvolvimento Educação Básica - FUNDEB 30%

Fonte: 1540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências

3.3.90.46.00.00.00 Auxilio - Alimentação R$ 500.000,00

Art. 2º Recurso referente a Excesso de Arrecadação no exercício corrente, para

suprimento de recurso Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR, 24 DE SETEMBRO DE 2025.

ANDRÉ SELAYARAN NICOLETTI

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se

LUIZ CARLOS RODRIGUES LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO