LEI No 7.178, 04 DE SETEMBRO DE 2025.

ANDRÉ SELAYARAN NICOLETTI, Prefeito Municipal de Santa Vitória do Palmar – RS, Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio- no e promulgo a presente Lei.

PUBLICAÇÕES OFICIAIS

9/9/20252 min read



P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E

SANTA VITÓRIA DO PALMAR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

LEI No 7.178, 04 DE SETEMBRO DE 2025.

Autoriza abertura de Crédito Suplementar no valor de R$396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais).

ANDRÉ SELAYARAN NICOLETTI, Prefeito Municipal de Santa Vitória do Palmar – RS,

Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal,

que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1o Autoriza Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 396.000,00

(trezentos e noventa e seis mil reais), nas dotações abaixo descritas:

Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 05.03

Gastos Ensino – Outros Recursos 123610102

Edificação Pública 1002000 Construção, Ampliação e Equip. em Escolas do Município

Fonte: 1706 Transferência Especial da União

Detalhamento da Fonte: 5156 Transferência Especial - Contrato 19830003/2025

Tipo de Transferência: Emenda Parlamentar Individual 4.4.90.51.00.00.00

Obras e Instalações R$ 99.000,00

Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 05.03

Gastos Ensino – Outros Recursos 123610102 Edificação Pública 1003000 Construção de Quadras Poli Esportivas

Fonte: 1706 Transferência Especial da União

Detalhamento da Fonte: 5156 Transferência Especial - Contrato 19830003/2025

Tipo de Transferência: Emenda Parlamentar Individual 4.4.90.51.00.00.00

Obras e Instalações R$ 198.000,00

Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL

DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 06.01

SM de Obras e Serviços Urbanos 154510113

Urbanismo 2025000 Manutenção de Praças Parques e Jardins

Fonte: 1706 Transferência Especial da União

Detalhamento da Fonte: 5156 Transferência Especial - Contrato 19830003/2025

Tipo de Transferência: Emenda Parlamentar Individual 4.4.90.52.00.00.00

Equipamentos e Material Permanente R$ 99.000,00

Art. 2o Recurso proveniente de Emenda Parlamentar Individual –

conforme Convênio 19830003/2025, de autoria da Deputada Federal Maria do Rosário.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR, 04 DE SETEMBRO DE 2025.

ANDRÉ SELAYARAN NICOLETTI

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se

LUIZ CARLOS RODRIGUES LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO