LEI COMPLEMENTAR No 193, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera em parte a Lei Municipal 2.663/1995, que trata dos Servidores Efetivos do Município de Santa Vitória do Palmar, e institui o respectivo quadro dos Cargos de Provimento Efetivo e dá outras providências. ANDRÉ SELAYARAN NICOLETTI, Prefeito Municipal de Santa Vitória do Palmar – RS, Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal
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11/25/20251 min read




























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