LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Declara de interesse público municipal à instalação da Fábrica Municipal de Asfalto no imóvel de propriedade do Município de Santa Vitória do Palmar e estabelece exceção às restrições de uso previstas para a Zona 7, nos termos do Plano Diretor. - ANDRÉ SELAYARAN NICOLETTI, Prefeito Municipal de Santa Vitória do Palmar – RS, Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal
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11/4/20251 min read






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