LEI COMPLEMENTAR No 188, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

ANDRÉ SELAYARAN NICOLETTI, Prefeito Municipal de Santa Vitória do Palmar RS, Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei Complementar

PUBLICAÇÕES OFICIAIS

9/25/20251 min read

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE AÇÕES ADMINISTRATIVAS

LEI COMPLEMENTAR No 188, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR No 165 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 (PLANO DIRETOR).

ANDRÉ SELAYARAN NICOLETTI, Prefeito Municipal de Santa Vitória do Palmar RS, Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei Complementar.

Art. 1o Ficam alteradas as áreas de abrangência das Zonas 8 e 9 do Município, passando o mapa constante no ANEXO III - ZONAS E ÍNDICES URBANOS (DISTRITO SEDE) da Lei Complementar 165/2023 a vigorar conforme ANEXO I desta Lei.

Art. 2o Ficam alterados os usos das ZONAS 8 e 9 do QUADRO No1 do ANEXO III da Lei Complementar 165/2023, passando a vigorar conforme ANEXO I desta Lei.

Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR, 24 DE SETEMBRO DE 2025