Fim da escala 6x1: empresas terão que rever contratos e convenções coletivas após aprovação no Congresso

Proposta aprovada pelo Senado reduz gradualmente a jornada de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso; especialista alerta para impactos na folha de pagamento, terceirização e possíveis disputas judiciais

POLÍTICANOTÍCIAS

10/15/20264 min read

Brasil, 15 de outubro de 2026 - A aprovação do fim da escala 6x1 pelo Congresso

Nacional, concluída na noite desta quarta-feira (14), representa uma mudança nas

regras de organização do trabalho no Brasil. A proposta prevê a redução gradual da

jornada semanal de 44 para 40 horas, com a garantia de pelo menos dois dias de

descanso por semana. Apesar da aprovação, as novas exigências não entram em vigor

imediatamente: haverá um período de transição para que empresas, trabalhadores e

sindicatos se adaptem.

Segundo Rafael Galle, advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio-fundador

do GMP G&C Advogados Associados, a mudança exigirá uma revisão das escalas, dos

contratos de trabalho e das convenções coletivas de diferentes categorias profissionais.

“A partir da promulgação desta emenda constitucional, ficará limitada a jornada de

trabalho de todos os trabalhadores brasileiros a 40 horas semanais. Mas haverá um

tempo de transição”, explica.

Pelo cronograma, dois meses após a promulgação da emenda, o limite semanal deverá

cair das atuais 44 para 42 horas. Nesse mesmo momento, os trabalhadores deverão

passar a contar com pelo menos dois dias de folga por semana. A segunda etapa

ocorrerá um ano após a primeira redução, quando a jornada máxima passará a ser de

40 horas semanais, mantendo-se os dois dias de descanso. Na prática, as empresas

terão que reorganizar a distribuição das horas trabalhadas, especialmente nas

atividades que dependem de funcionamento durante seis ou sete dias por semana.

Convenções coletivas terão que ser revistas

Um dos efeitos mais imediatos da mudança, segundo Galle, será a necessidade de

revisão dos acordos e convenções coletivas de trabalho. Atualmente, diferentes

categorias possuem regras específicas sobre escalas, jornadas e períodos de descanso,

negociadas entre sindicatos e empregadores. Com a alteração constitucional, os

dispositivos incompatíveis com as novas exigências precisarão ser adequados.

“Em dois meses da promulgação, ou seja, naquele mesmo prazo da primeira alteração,

as regras convencionais, os dispositivos de convenções coletivas de trabalho que não

tiverem aderência com esse novo texto constitucional, também perderão o seu efeito”,

afirma.

Isso significa que a adaptação não dependerá apenas de decisões internas das

empresas. Sindicatos patronais e de trabalhadores também terão que participar da

revisão das normas que organizam as jornadas de cada categoria. “Os sindicatos terão

que trabalhar, revisar suas convenções coletivas e fazer as alterações necessárias para

que o texto convencional fique adequado à nova regra constitucional”, acrescenta o

advogado.

A necessidade de renegociação poderá atingir especialmente setores com jornadas

distribuídas ao longo de seis dias, funcionamento aos fins de semana ou escalas

diferenciadas.

Redução da jornada pode elevar custos e exigir revisão da terceirização

Além das mudanças na organização do trabalho, a redução da carga horária semanal

poderá provocar reflexos financeiros nas empresas. Atividades que precisam manter o

mesmo período de atendimento ou produção terão que avaliar como distribuir as

equipes para cumprir os novos limites. Dependendo da estrutura de cada negócio, isso

poderá envolver reorganização de turnos, novas contratações ou revisão de contratos

com prestadores de serviços.

Galle destaca que uma das questões que poderão gerar discussões judiciais será

justamente a readequação dos contratos de terceirização diante dos custos

decorrentes da nova jornada. A alteração pode afetar contratos que foram negociados

considerando a atual carga horária de 44 horas semanais. Com menos horas

disponíveis por trabalhador e a necessidade de preservar a continuidade dos serviços,

empresas contratantes e prestadoras poderão ter que discutir novos valores e

condições.

Outro ponto de atenção será o funcionamento dos bancos de horas, utilizados para

compensar períodos de trabalho conforme regras legais e negociações coletivas.

Segundo o especialista, esses temas ainda poderão exigir interpretações e soluções

específicas ao longo da implementação da mudança.

Escala 12x36 e pequenas empresas ainda geram dúvidas

Embora o texto aprovado estabeleça novas regras gerais, nem todas as situações estão

completamente definidas. Galle aponta que existem dúvidas sobre a aplicação das

mudanças a jornadas especiais, como a escala 12x36, na qual o profissional trabalha

durante 12 horas e descansa nas 36 horas seguintes.

“O texto aprovado na noite de ontem deixa algumas zonas cinzentas, entre elas as

jornadas especiais, como o regime 12 por 36, que, apesar de haver previsão, ainda há

algumas dúvidas”, observa.

A situação das micro e pequenas empresas também dependerá de regulamentação

específica. Segundo o advogado, a transição para esses negócios ficará condicionada à

aprovação de uma lei complementar no Congresso Nacional. Isso significa que, mesmo

após a promulgação da emenda, parte das regras de implementação ainda precisará

ser detalhada.

Mudança poderá chegar ao STF e à Justiça do Trabalho

A aprovação da proposta no Congresso não significa que todas as dúvidas jurídicas

estejam resolvidas. Para Galle, a alteração poderá provocar questionamentos sobre sua

aplicação, especialmente em relação às jornadas especiais, às regras coletivas e aos

contratos existentes.

“Esse texto certamente será levado ao STF para que se discuta a constitucionalidade.

Depois, também será objeto de ações coletivas e individuais nas justiças

especializadas”, conclui.

Além de eventuais discussões no Supremo Tribunal Federal, o especialista aponta que a

Justiça do Trabalho poderá ser chamada a resolver conflitos relacionados à aplicação

das novas regras, aos bancos de horas e à revisão de contratos de terceirização.

Com a promulgação da emenda, o desafio para as empresas será iniciar o

planejamento das mudanças sem esperar o encerramento de todas essas discussões. A

transição gradual oferece um período para reorganizar escalas e revisar instrumentos

coletivos, mas também estabelece prazos para a adequação. Para trabalhadores e

empregadores, os próximos meses serão decisivos para compreender como a redução

da jornada será aplicada às diferentes atividades econômicas. Foto: Carlos Moura